Gerenciamento dos riscos ambientais e definição de medidas de mitigação dos riscos que permitirão menores preços na transferência dos riscos para as Seguradoras.
Aplicar uma boa gestão ambiental, além legislação, grega valor a sua imagem de marca. Para análise desses riscos trabalhamos em parceira com a Sustenseg Ltda., uma consultoria ambiental especializada em seguros ( http://www.sustenseg.com.br/).
Seguro Ambiental: Cobre riscos de poluição ambiental decorrentes de eventos, súbitos ou graduais, que possam causar danos ao meio em operações de transporte;
Coberturas securitárias para todas as atividades que operam com substâncias perigosas ou poluentes;
Todas coberturas securitárias necessárias para acidentes ambientais;
Diversas opções de Limites de coberturas;
Estrutura Gerencial no atendimento ao sinistro;
Profissionais altamente capacitados para atender as suas necessidades, com experiências em ocorrências Nacionais e Internacionais;
CONTRATE AGORA!
Análise dos riscos ambientais e definição de medidas de mitigação dos riscos que permitirão menores preços na transferência dos riscos para as Seguradoras. Aplicar uma boa gestão ambiental, além legislação, grega valor a sua imagem de marca.
Principais legislações que definem as responsabilidades:
Lei 6938/81, “Art 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: • – O poluidor; obrigado independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade; • – A responsabilidade objetiva estabelece que todo aquele que deu causa responde pelo dano; • – Na apuração das responsabilidades provenientes de danos causados ao meio ambiente, não é preciso provar a culpa, a qual tornou-se irrelevante; • – A empresa tem a “responsabilidade ilimitada”; • – O “princípio da solidariedade” estabelece que em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como da ocorrência de passivos ambientais, os fabricantes e destinatários da carga, o transportador, responderão solidariamente perante os órgãos ambientais.”
“Lei 9.605 (crimes ambientais) Artigo 3:- As pessoas Jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (criminalmente) conforme o disposto nesta lei; Parágrafo único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato; Artigos 21, 54, 72 etc. diversas penalidades, incluindo detenção por até 5 anos, multas de até R$ 50 milhões, interdição, obrigação de recompor meio ambiente;
A conscientização de que o desenvolvimento da sua empresa, de maneira sustentável, só depende de si próprio, de sua gestão!